Dec. Est. AL 3.500/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.500 de 23.11.2006
DOE-AL: 24.11.2006
Altera o Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, que dispõe sobre sistemática de tributação do ICMS para os estabelecimentos atacadistas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-29871/2006,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação, como também acrescido dos seguintes dispositivos:
I - o art. 1º:
"Artigo 1º (...)
§ 1º (...)
XIX - 5191-8/01 - Comércio atacadista de mercadorias em geral.
(...)
§ 2º A abrangência mencionada no § 1º será vinculada à totalidade das atividades do estabelecimento, observado o disposto na alínea "d" do inciso II do art. 13-A." (NR)
II - o art. 3º:
"Artigo 3º (...)
II - comprovadamente atenda, no mínimo, a relação de 1 (um) empregado para cada parcela do faturamento bruto mensal equivalente a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), tomado em relação ao mês anterior à solicitação, e desde que devidamente registrados no Ministério do Trabalho; (NR)
(...)"
III - o art. 5º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Artigo 5º (...)
I - quando se tratar de mercadoria que não seja objeto das atividades discriminadas nos incisos I a XVIII do § 1º do art. ( continua ... )
|
||



