Dec. Mun. Porto Alegre/RS 15.370/06 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 15.370 de 17.11.2006
DOM-Porto Alegre: 24.11.2006
Regulamenta o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Porto Alegre - CGPPP/POA, criada pela Lei Municipal nº 9.875, de 08 de dezembro de 2005, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINARArt. 1º A Lei Municipal nº 9.875, de 08 de dezembro de 2005, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO NO PROGRAMA MUNICIPAL DE PPPArt. 2º Respeitadas as condições estabelecidas pela Lei Municipal supra citada, poderão ser incluídos no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, os projetos de interesse de órgãos e entidades da administração direta e indireta, que envolvam mecanismos de colaboração entre o Município e agentes da área privada, remunerados segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR DE PPPSUBSEÇÃO I
Da ComposiçãoArt. 3º O Programa de Parcerias Público-Privadas terá como Órgão superior de decisão o Comitê Gestor, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, integrado pelos seguintes componentes:
I - Secretário de Gestão e Acompanhamento Estratégico;
II - Secretário Municipal da Fazenda;
III - Secretário da Indústria e Comércio;
IV - Coordenador do Gabinete de Programação Orçamentária;
V - Procurador Geral do Município;
VI - até 04 (quatro) membros de livre escolha do Prefeito Municipal.
A redação deste inciso foi dada pelo Decreto nº 15.448, de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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