Res. CAMEX 35/06 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 35 de 22.11.2006
D.O.U.: 24.11.2006
(Dispõe sobre redução de alíquotas do Imposto de Importação de bens e capital, de informática e de telecomunicações, sem produção nacional, e dá outras providências).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 9º da Resolução nº 17 de 03.04.2012.O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 22 de novembro de 2006, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando a necessidade de estimular o investimento produtivo e disciplinar o processo de redução das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, sem produção nacional,
Resolve:
Art. 1º A redução da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT, poderá ser concedida na condição de Ex-Tarifário, de conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único. A redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput não será aplicável para bens usados.
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 1º da Resolução nº 55 de 09.08.2011.Art. 2º A CAMEX publicará, até o final de cada trimestre, Resolução contendo a relação de Ex-Tarifários aprovados.
Parágrafo único. Com vistas a proporcionar maior previsibilidade aos investimentos, as resoluções referidas neste artigo terão vigência de até 2 (dois) anos e deverão observar os compromissos estabelecidos no âmbito do Mercosul.
Art. 3º Os pleitos de redução do Imposto de Importação para bens de capital, de informática e de telecomunicações deverão ser dirigidos à Secretaria de ( continua ... )
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