Lei Est. GO 15.811/06 - Lei do Estado de Goiás nº 15.811 de 13.11.2006
DOE-GO: 16.11.2006
Altera a Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, que institui o regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte e a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º
I - auferido receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Artigo 6º As alíquotas do ICMS incidentes sobre as operações e prestações internas realizadas pela empresa regulamente enquadrada, que devem ser aplicadas de acordo com a receita bruta auferida no exercício anterior, são as discriminadas na seguinte tabela:
RECEITA BRUTA - R$ ALÍQUOTA Até 840.000,00 12% De 840.000,01 a 960.000,00 13% De 960.000,01 a 1.080.000,00 14% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 15% De 1.200.000,01 a 1.500.000,00 16% " (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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