Dec. Est. AL 3.494/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.494 de 22.11.2006
DOE-AL: 23.11.2006Obs.: Rep. no DOE de 24.11.2006
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar os Convênios ICMS nº 46/06 e 65/06.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e nos Convênios ICMS nº 46/06 e 65/06, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-18249/2006,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - o item 68 à Parte I do Anexo I:
"68 - A saída interna de queijo coalho e queijo manteiga, desde que (Conv. ICMS nº 46/06):
I - promovida por produtor ou cooperativa de produtor, inscritos no CACEAL;
II - acobertada por documento fiscal idôneo;
III - fabricados neste Estado e com registro no serviço de inspeção competente."
II - o item 70 à Parte II do Anexo I:
"70 - Saída interna, em doação, de cisterna, classificada no código 3925.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, desde que o doador (Convênio ICMS nº 65/06):
I - firme termo de compromisso com a Secretaria Coordenadora do Desenvolvimento Econômico - SDE, de participação, como doador, em programa social promovido por aquela secretaria ou entidades por ela ( continua ... )
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