PCTF SRRF03/Sec. Faz. - CE S/N/06 - PCTF - Programa de Cooperação Técnico-Fiscal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 3ª REGIÃO FISCAL E A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SRRF03/Sec. Faz. - CE S/N de 10.11.2006
DOE-CE: 17.11.2006
Programa de Cooperação Técnico-Fiscal elaborado pela Secretaria da Receita Federal, representada pelo Superintendente Regional da Receita Federal da 3ª Região Fiscal, e pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, representada pelo Exmo. Secretário de Estado da Fazenda, objetivando o aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos que administram.A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, por intermédio de sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 3ª REGIÃO FISCAL, doravante denominada SRRF03, e a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com o Convênio de Cooperação Técnica datado de 04/11/1998, celebrado entre a União e o Estado do Ceará, e tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos visando ao aperfeiçoamento da fiscalização e cobrança dos tributos que administram, mediante intercâmbio de informações, resolvem desenvolver, por seus representantes legais, Programa de Cooperação Técnico-Fiscal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Programa de Cooperação tem como objetivo principal o aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e estaduais, abrangendo especialmente:
I - O intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais, inclusive sobre o comércio exterior;
II - A uniformização e atualização de dados cadastrais dos contribuintes;
III - O aperfeiçoamento da coleta e organização de dados para subsidiar as atividades de fiscalização e cobrança, inclusive cooperação para o desenvolvimento de sistemas de informática na área tributária;
IV - A permuta e aperfeiçoamento de técnicas e metodologias adotadas no trabalho fiscal;
V - A realização de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança dos tributos federais e estaduais, com utilização de recursos providos pelos respectivos órgãos elaboradores do presente Programa;
VI - O intercâmbio de informações decorrentes de lançamentos de ofício realizados pelas partes;
VII - A disponibilização dos ( continua ... )
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