Dec. DF 27.429/06 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 27.429 de 22.11.2006
DO-DF: 23.11.2006
Institui o "Selo de Responsabilidade Social-DF", e dá outras providências.A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o "Selo de Responsabilidade Social-DF" com o objetivo de distinguir instituições não governamentais, entidades sem fins lucrativos e empresas, atuantes no Distrito Federal, que desenvolvem ou apóiam ações de responsabilidade social junto a seus empregados, familiares e/ou junto à comunidade, expressas em iniciativas que envolvam a "inclusão social", voltadas para o combate à fome, proteção dos direitos da criança, do adolescente e do idoso, combate às desigualdades sociais, aumento da geração do emprego e renda, bem como ações que visem minimizar carências nas áreas da saúde, educação, meio ambiente, cultura, esporte, lazer e qualificação profissional.
§ 1º O "Selo de Responsabilidade Social-DF" propiciará o estímulo à prática da responsabilidade social e contribuirá para divulgar junto à opinião pública, as empresas, entidades e organizações socialmente responsáveis.
§ 2º O "Selo de Responsabilidade Social-DF" será concedido sempre que se constatarem a existência de ações voltadas para a responsabilidade social, de que trata o "caput" deste Artigo.
Art. 2º As instituições não governamentais, empresas e entidades sem fins lucrativos interessadas em concorrer ao recebimento do "Selo de Responsabilidade Social-DF" devem atender os seguintes requisitos:
I - estar em dia com as obrigações fiscais e em conformidade com a legislação vigente;
II - promover a implementação de ações nos diferentes níveis para propiciar mudanças significativas na qualidade de vida da população;
III - promover medidas voltadas para o desenvolvimento humano, social, econômico e ambiental sustentáveis;
IV - apresentar seus programas ou balanços sociais que comprovem a adoção de medidas voltadas para a elevação da qualidade de vida dos cidadãos;
V - promover campanhas conjuntas de conscientização da sociedade para o ( continua ... )
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