Lei Mun. Joinville/SC 5.587/06 - Lei do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 5.587 de 11.09.2006
DOM-Joinville: 13.09.2006
Altera a redação do art. 2º, da Lei nº 5.539, de 28 de julho de 2006, com a prorrogação do prazo de adesão ao Programa "REVIGORAR V".O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei :
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 5.539, de 28 de julho de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Revigoramento Econômico V, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os débitos de que trata o caput do art. 1º da presente Lei, poderão ser pagos, em parcela única, com redução da multa e dos juros de mora no percentual de 98% (noventa e oito por cento), desde que o pedido de adesão seja formalizado no prazo máximo de sessenta e um (61) dias, contados da data da publicação da presente Lei e a parcela seja quitada até o dia 31 de outubro de 2006.
Parágrafo único. Os prazos para adesão e quitação de que trata o caput deste artigo poderão ser prorrogados por Decreto do Executivo Municipal, mediante fundamentada justificativa da oportunidade e conveniência do ato". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal
Nelson Corona
Secretário da ( continua ... )
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