Lei Mun. Joinville/SC 5.335/05 - Lei do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 5.335 de 24.10.2005
DOM-Joinville: 28.10.2005
Altera a redação do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 5.287, de 25 de agosto de 2005, que instituiu o Programa Municipal de Revigoramento Econômico IV.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei :
Art. 1º O parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 5.287, de 25 de agosto de 2005, que instituiu o Programa Municipal de Revigoramento Econômico IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os débitos de que trata o "caput" deste artigo poderão ser pagos, em parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira parcela ou parcela única seja quitada em até 84 (oitenta e quatro) dias da data da publicação da presente Lei, com redução da multa e dos juros de mora nos seguintes percentuais:" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro de 2005 .
MARCO ANTÔNIO TEBALDI
Prefeito Municipal
ADELIR HERCÍLIO ALVES
Secretário da ( continua ... )
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