Dec. Est. SC 4.836/06 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 4.836 de 07.11.2006
DOE-SC: 07.11.2006
(Dispõe sobre a aplicação dos Convênios ICMS 102/06, autoriza a dispensar o pagamento de multa e juros relativamente ao ICMS devido no mês de agosto de 2006 por empresas de telecomunicação, e 105/06, autoriza a dispensar o pagamento de multa e juros incidente sobre créditos tributários de ICMS de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina, ambas de 06 de outubro de 2006.)O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e considerando as disposições contidas nos Convênios ICMS 102/06 e 105/06, de 6 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto no prazo definido no art. 60, § 1º, X, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, que tenham recolhido as parcelas devidas nos dias 20 e 25 de agosto de 2006 até do dia 31 do mesmo mês, ficam dispensados do pagamento de multa (Convênio ICMS 102/06).
Art. 2º Os débitos tributários, constituídos ou não, de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina, decorrentes de fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2005, poderão ser pagos sem multa e juros, desde que o pagamento do saldo remanescente seja recolhido até 30 de novembro de 2006 (Convênio ICMS 105/06).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua ( continua ... )
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