Dec. Est. MG 44.412/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.412 de 21.11.2006
DOE-MG: 22.11.2006
Altera o art. 4º do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.463 de 15.02.2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Na hipótese de ajuizada a cobrança de débito inscrito em dívida ativa, a comprovação do pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, apurados sobre o valor do crédito tributário efetivamente recolhido, será objeto de regulamentação específica por resolução do Advogado-Geral do Estado.
(...) ." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de ( continua ... )
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