Res. SMF-RJ 2.470/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.470 de 21.11.2006
DOM-Rio de Janeiro: 22.11.2006
Dispõe sobre o procedimento para credenciamento de Instituições Bancárias e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista o teor do Decreto nº 14.439 de 11 de dezembro de 1995,
RESOLVE :
Art. 1º Os bancos interessados em prestarem serviços de arrecadação de receitas do Município do Rio de Janeiro deverão proceder ao cadastramento junto à Superintendência do Tesouro Municipal portando a seguinte documentação:
I - Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, vedada a apresentação de balancete ou balanço provisórios;
II - Certidão negativa de pedido de falência e concordata relativa aos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo distribuidor da sede da empresa;
III - Certidão negativa de débito para com a Seguridade Social - CND;
IV - Certidão negativa de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
V - Relação com os endereços das agências localizadas no Município do Rio de Janeiro;
VI - Estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado da Ata de Assembléia que materializou a última eleição de seus administradores;
VII - Declaração de aceitação das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas do município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A documentação para a assinatura do Termo de Adesão deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada por tabelião, dentro dos seus respectivos prazos de validade e de uma única vez, na Superintendência do Tesouro Municipal, na Rua Afonso Cavalcanti 445, bloco Anexo, 6º andar, sala 604 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação .
FRANCISCO DE ALMEIDA E ( continua ... )
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