Port. Sup. Est. Arrecadação - RJ 33/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO - RJ nº 33 de 16.11.2006
DOE-RJ: 21.11.2006
Dispõe sobre a adoção da Guia de Controle instituída pela Portaria SUAR nº 11/2005 pelas DRE 03.01 - Barra do Pirai e 04.01 - Barra Mansa e dá outras providências.O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução SEF nº 2.957, de 10 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º A partir das datas estabelecidas no § 1º, do artigo 1º da Portaria SUAR nº 11/2005, as DRE 03.01 - Barra do Piraí e 04.01 - Barra Mansa utilizarão, para cálculo do ITD ou ITBI no âmbito de suas circunscrições, o sistema corporativo da Secretaria de Estado da Receita, observando-se os modelos e normas estabelecidas naquela Portaria.
Art. 2º Ficam incluídos no § 1º, do artigo 1º, da Portaria SUAR nº 11/2005 os seguintes incisos:
"Artigo 1º (...)
§ 1º (...)
XIII - DRE 04.01 - Barra Mansa e AFA vinculadas: 05/12;
XIV - DRE 03.01 - Barra do Piraí e AFA vinculadas: 06/12.
((...))"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2006
RAFAEL BULLOS COPOLILLO
Superintendente de ( continua ... )
|
||



