Res. SMR/Campo Grande - MS 1/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA - SMR/Campo Grande - MS nº 1 de 17.11.2006
DOM-Campo Grande: 21.11.2006
Dispõe sobre o lançamento do ISS para os profissionais autônomos inscritos no cadastro de contribuinte da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em regime de estimativa.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.434 de 26 de março de 1997, e
Considerando as determinações constantes do artigo 76 da Lei Complementar nº 59 de 02 de outubro de 2003:
RESOLVE :
Art. 1º Que o valor mensal estimado para cobrança do ISSQN dos profissionais liberais autônomos será conforme tabela abaixo:
PROFISSIONAIS AUTONÔMOS De Nível Universitário 55,55 De Nível médio e outros 20,83
Art. 2º Os valores pré estabelecidos no artigo 1º desta resolução tem a sua validade para o exercício de 2007, conforme estabelece o artigo 80 da Lei Complementar nº 59 de 02/10/2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE NOVEMBRO DE 2006.
José César de Oliveira Estoduto
Secretário Municipal da ( continua ... )
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