Lei Mun. Niterói/RJ 1.813/00 - Lei do Município de Niterói/RJ nº 1.813 de 05.12.2000
DOM-Niterói: 06.12.2000
Autoriza o Executivo a adotar o IPCA, índice calculado pelo IBGE, para atualizar monetariamente os créditos tributários da Fazenda Municipal.A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA e eu sanciono a sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), para atualizar, monetariamente, seus créditos tributários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 05 DE DEZEMBRO DE 2000.
Jorge Roberto ( continua ... )
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