Res. SMF/Niterói - RJ 2/06 - Res. - Resolução Secretário Municipal de Fazenda - SMF/Niterói - RJ nº 2 de 23.08.2006
DOM-Niterói: 25.08.2006
Dispõe sobre as especificações do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), fixa normas para sua utilização e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto no art. 4o do Decreto nº 9.734/05.
RESOLVE :
Do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º As especificações do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e as normas sobre a sua utilização obedecerão ao disposto nesta Resolução.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAISDo Conceito de Ecf Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se como equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) o de automação comercial com capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes a prestações de serviço.
Parágrafo único. O ECF pode ser de três tipos:
I - Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal (ECF-IF): ECF constituído de um módulo impressor com finalidade específica, que recebe comandos de computador externo;
II - Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto de Venda (ECF-PDV): ECF que reúne em um sistema único o equivalente a um ECF-IF e o computador que lhe envia comandos;
III - Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora (ECF-MR): ECF com funcionamento independente de programa aplicativo externo, de uso específico, dotado de teclado e mostrador próprios.
TÍTULO III
DOS REQUISITOS TÉCNICOS DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) - DO HARDWARE E DO SOFTWARE BÁSICOArt. 3º O ECF deverá atender aos requisitos técnicos de hardware e de software básico estabelecidos em convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e deverá estar ( continua ... )
|
||



