Dec. Est. RS 44.741/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 44.741 de 20.11.2006
DOE-RS: 21.11.2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2264 - No art.135:
a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 do "caput" do inciso II passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) da CIDE, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
Produto Alíquota Interna Interestadual 1 Gasolina "A" 118 03% 202,82% 2 Óleo Diesel 31,07% 48,94% b) das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor ( continua ... )
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