Port. Sec. Faz. - PE 184/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 184 de 17.11.2006
DOE-PE: 18.11.2006
(Dispõe sobre os diversos procedimentos adotados, no âmbito da Secretaria da Fazenda, quando da análise da concessão dos incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, bem como as rotinas de acompanhamento da fruição dos mencionados benefícios.)A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11.10.99, no art. 14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.99, e respectivas alterações, considerando a necessidade de consolidar e aperfeiçoar os diversos procedimentos adotados, no âmbito da Secretaria da Fazenda, quando da análise da concessão dos incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, bem como as rotinas de acompanhamento da fruição dos mencionados benefícios, RESOLVE:
I - Previamente à concessão de incentivo fiscal do PRODEPE, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) quanto à Gerência de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - GBM:
1. analisar os projetos encaminhados pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD-DIPER, apresentados pelas empresas, principalmente com relação à regularidade fiscal das pessoas jurídicas e de seus sócios, devendo a referida análise ser efetuada:
1.1. antes das reuniões do Comitê Diretor do PRODEPE e do Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Pernambuco - CONDIC;
1.2. antes do envio da versão final do respectivo decreto concessivo ao Gabinete do Secretário da Fazenda - GSF;
2. efetuar visitas às empresas que apresentarem projetos, a fim de verificar:
2.1. o potencial de produção e a capacidade instalada da empresa;
2.2. os produtos já fabricados, se for o caso;
2.3. os produtos que serão alcançados pelos projetos de isonomia ou manutenção do poder competitivo;
2.4. a consistência dos dados dos projetos;
3. solicitar à empresa, caso necessário, laudo técnico da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS, para a determinação da capacidade instalada;
4. enviar à ( continua ... )
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