Port. SAF - RJ 225/06 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 225 de 14.11.2006
DOE-RJ: 17.11.2006
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER nº 038, de 18.07.2003 e,
Considerando os incisos III e XI, do Livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000;
Considerando o artigo 10A da Resolução SEF nº 6.392, de 8 de fevereiro de 2002,
Considerando a Resolução SER nº 137, de 21 de setembro de 2004;
Considerando a Resolução SEF nº 365, de 26 de dezembro de 1978;
Considerando o que consta dos Processos nºs E-34/121.299/2004, E-34/126.869/2004, E-34/126.867/2004, E-34/127.125/2004, E-34/204.619/2004 e E-34/204.065/2005.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar inidôneos os documentos fiscais constantes do Anexo Único a esta Portaria, emitidos por:
I - ARROWS PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, I.E. 77.031.367 - CNPJ 03.698.533/0001-87;
II - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO MONTES CLAROS LTDA, I.E. 77.197.079 - CNPJ 01.499.233/0005-77;
III - PETROTIBA PETRÓLEO LTDA, I.E. 77.427.341 - CNPJ 74.068.388/0006-03;
IV - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA, I.E. 77.473.440 - CNPJ 00.289.515/0010-44;
V - LUBCOM TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, I.E. 84.137.286 - CNPJ 36.065.308/0001-62.
Parágrafo único - Os documentos fiscais são considerados inidôneos em virtude da ocorrência de uma das seguintes irregularidades :
I - ter sido constatada a falsidade dos selos apostos;
II - não terem sido selados; ou
III - os selos não corresponderem às notas fiscais para as quais foram autorizados.
Art. 2º Os Contribuintes abaixo relacionados deverão recolher o ICMS devido no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria.
§ 1º No mesmo prazo previsto no caput, os Contribuintes poderão se dirigir ao Departamento de Planejamento ( continua ... )
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