IN PRESIDENTE INSS 12/06 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 12 de 17.11.2006
D.O.U.: 20.11.2006
Dispõe sobre procedimentos e rotinas referentes ao Censo Previdenciário.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 5.545, de 22 de setembro de 2005; e
Decreto nº 5.699, de 13 de fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando o que estabelece o art. 60 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991, e a nova redação dada ao art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991, pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
Considerando o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 179 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.545, de 22 de setembro de 2005, e o disposto no § 6º do art. 179 do Decreto nº 3.048, de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.699, de 13 de fevereiro de 2006;
Considerando a necessidade de rever os critérios e uniformizar os procedimentos para a realização do Censo Previdenciário por intermédio da rede bancária pagadora de benefícios e das Agências da Previdência Social-APS; e
Considerando, ainda, que o Censo Previdenciário está sendo realizado desde outubro de 2005, resolve:
( continua ... )
|
||



