Dec. Est. ES 1.750-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.750-R de 16.11.2006
DOE-ES: 17.11.2006
Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela emenda constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140, de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175, de 9 de fevereiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º As circunscrições das Agências da Receita Estadual passam a ser definidas pelo Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 16 dias de novembro de 2006, 184º da Independência, 117º da República e 471º do início da Colonização do Solo Espírito - Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO Clique e Leia a íntegra deste documento.
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