Port. Sec. Rec. Est. - AP 128/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - AP nº 128 de 06.11.2006
DOE-AP: 08.11.2006
Aprova modelos de ECF para uso como equipamento de controle fiscal.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 7 de 22.05.2009.O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições previstas em lei, e
Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,
Considerando o disposto no parágrafo 1º, do art. 4º do Decreto 6.373, de 15 de agosto de 2003 que dispõe sobre normas relativas a Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Considerando a adesão do Estado ao Protocolo ICMS 16/04, através do Protocolo ICMS 43 de 16 de dezembro de 2005, bem como a exclusão do Estado das disposições do Convênio ICMS 16/03, através do Convênio ICMS 57/06.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados para uso no Estado do Amapá os modelos de equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Os equipamentos registrados na COTEPE/ICMS, para uso fiscal, nos termos do Convênio ICMS 16/03, poderão ser autorizados pelo Núcleo de Fiscalização de Estabelecimento - NUFES, até 31 de janeiro de 2007.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 4 de 19.01.2007.
Redação Antiga: "Art. 2º Os equipamentos registrados na COTEPE/ICMS para uso fiscal, nos termos do Convênio ICMS 16/03, poderão ser autorizados pelo Núcleo de Fiscalização de Estabelecimento - NUFES, até 31 de dezembro de 2006, desde que tenham sidos adquiridos antes da publicação desta ( continua ... )
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