Dec. Est. SP 51.274/06 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.274 de 16.11.2006
DOE-SP: 17.11.2006
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2006.CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no dia 20 de novembro comemora-se o "Dia da Consciência Negra" destinado à reflexão sobre a presença do negro na sociedade brasileira;
Considerando que a referida data deve ser comemorada para enfatizar a importância da comunidade negra na contribuição para a integração e desenvolvimento do País;
Considerando a Lei do Município de São Paulo nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra; e
Considerando finalmente que o Decreto estadual nº 49.341, de 24 de janeiro de 2005, prevê a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais situadas no município que declarar em lei municipal feriado civil,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da CAPITAL DO ESTADO no dia 20 de novembro de 2006.
Art. 2º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Alberto José Macedo Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Batista Moraes de Andrade
Secretário da ( continua ... )
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