Lei Est. AL 6.770/06 - Lei do Estado de Alagoas nº 6.770 de 16.11.2006
DOE-AL: 17.11.2006
Altera a Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS, implementando disposições do Convênio ICMS nº 69/04.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23.
(.) (...)
§ 2º (...)
III - à Caixa Econômica Federal, quando contratante de prestação de serviço de comunicação, referente à transmissão de dados para captação de jogos lotéricos e demais transações realizadas na rede lotérica.
(...)"(NR)
Art. 2º A Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do artigo 25-A, com a seguinte redação:
"Artigo 25-A. Na hipótese de responsabilidade tributária de que trata o inciso III do § 2º do artigo 23, observarse-á o seguinte:
I - a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, resultante do volume de transmissão originada neste Estado;
II - o imposto devido será calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo de que trata o inciso I, a alíquota interna para o serviço de comunicação;
III - os créditos fiscais, para fins de compensação pelo contribuinte substituído e para ser deduzido do valor do imposto a ser retido, deverão ser informados à Caixa Econômica Federal através de Nota Fiscal; ( continua ... )
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