Dec. Est. RO 12.512/06 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.512 de 08.11.2006
DOE-RO: 09.11.2006
Prorroga a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários vencidos na data que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem operacional no sistema de informática responsável por efetuar lançamentos e emitir documentos de arrecadação dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 1º de novembro de 2006 a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujo vencimento original era previsto para o dia 31 de outubro de 2006.
Parágrafo único - Não se prorroga o vencimento do ICMS devido na forma do inciso I do artigo 53 do RICMS/RO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2006.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
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