Port. Sec. Faz. - MT 134/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 134 de 13.11.2006
DOE-MT: 16.11.2006
Institui a lista de preços mínimos para produtos hortifrutícolas que relaciona, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 41 do Regulamento do ICMS e 146-G das Disposições Transitórias, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de preço mínimo para os produtos hortifrutícolas,
CONSIDERANDO os preços de varejo obtidos no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas mencionados no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º A base de cálculo do ICMS para os produtos integrantes do anexo I desta portaria serão os valores definidos na lista de preços mínimos, independentemente do valor real da operação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO I Aprovado pela portaria nº 134/2006 - SEFAZ



