Dec. Mun. Guarulhos/SP 24.052/06 - Dec. - Decreto do Município de Guarulhos/SP nº 24.052 de 13.11.2006
DOM-Guarulhos: 17.11.2006
(Regulamenta a instalação de anúncios de publicidade nos termos do artigo 168 da Lei nº 6.046, de 05.11.2004, que dispõe sobre o Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos, e do Capítulo XI do Título V da Lei nº 3.573, de 03.01.1990, que institui o Código de Posturas de Guarulhos.)O Prefeito do Município de Guarulhos, ELÓI PIETÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XIV do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, e ainda,
considerando que a ordenação de anúncios no território do Município de Guarulhos é disciplinada pelo disposto no Capítulo XI do Título V da Lei Municipal nº 3.573, de 3 de janeiro de 1990;
considerando que as normas referentes às publicidades e anúncios dependerão de prévio licenciamento da Prefeitura mediante Decreto do Executivo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 168 da Lei Municipal nº 6.046, de 5 de novembro de 2004; e
considerando o que consta do processo nº 19.658/2004,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A ordenação e o licenciamento de anúncios de publicidade no Município de Guarulhos ficam disciplinados e regulamentados por este Decreto, com os seguintes objetivos:
I - organizar, controlar e orientar o uso de mensagem visual de publicidade de qualquer natureza, respeitando o interesse coletivo, as necessidades de conforto ambiental e as prerrogativas individuais;
II - contribuir para o bem-estar da população;
III - garantir a segurança das edificações;
IV - garantir as condições de fluidez e de segurança de veículos e de pedestres.
Art. 2º Fica instituído o Cadastro de Anúncios - CADAN para registro e controle dos anúncios.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES E ( continua ... )
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