LC Mun. Araraquara/SP 361/06 - LC - Lei Complementar do Município de Araraquara/SP nº 361 de 13.09.2006
DOM-Araraquara: 13.09.2006
Autoriza o Prefeito Municipal a instituir, por Decreto, a competência para apreciação de recursos e estabelecer os procedimentos administrativos relativos à constituição de créditos municipais e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 05 de setembro de 2006, promulga a seguinte lei complementar :
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir, por Decreto, a competência para o julgamento e os respectivos procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários e não tributários de competência do Município.
Parágrafo único. A competência poderá ser delegada aos integrantes ativos ou comissionados do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997 e suas alterações posteriores e as da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 e suas alterações posteriores .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2006 (dois mil e seis).
EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA
Prefeito Municipal
DONIZETE SIMIONI
Secretário da Fazenda
DR. JOSÉ EDUARDO MELHEN
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Secretaria Municipal de Governo, na data supra.
MÁRCIA APARECIDA OVEJANEDA LIA
Secretária de ( continua ... )
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