Dec. Est. RR 7.508-E/06 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 7.508-E de 09.11.2006
DOE-RR: 10.11.2006
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Artigo 136. (...)
Parágrafo único. Poderão ser inscritos como produtores, em conjunto com o titular, os ascendentes, o cônjuge ou convivente e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar."
(...)
"Artigo 198-A. Os produtores rurais com faturamento bruto anual de até 500 UFERR, emitirão a Nota Fiscal Simplificada de Produtor Rural, modelo 4-A, Anexo II, nas saídas de produtos primários ou extrativos vegetais por eles promovidas.
§ 1º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda o fornecimento da Nota Fiscal Simplificada aos produtores rurais mencionados no caput deste artigo, quando regularmente cadastrados no CGF.
§ 2º Por ocasião da solicitação de novo talonário de Nota Fiscal Simplificada, o produtor rural deverá apresentar obrigatoriamente o talonário anteriormente utilizado.
§ 3º A nota fiscal a que se refere o caput deste artigo será de tamanho não inferior a 15,00 X 20,00 cm, em qualquer ( continua ... )
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