Dec. Est. AL 3.479/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.479 de 14.11.2006
DOE-AL: 15.11.2006
Altera o Decreto nº 36.476, de 17 de maio de 1995, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 12/06, relativamente à substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20558/2006,
Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 12/06; e
Considerando o disposto no art. 23, §1º, da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 36.476, de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(...)
X - OUTROS SUPORTES não gravados (Protocolo ICMS 12/06) - discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) (Protocolo ICMS 12/06) 8523.90.10 - outros (Protocolo ICMS 12/06) 8523.90.90
XI - DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem (Protocolo ICMS 12/06) 8524.31.00
XII - FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM OU DA IMAGEM (Protocolo ICMS 12/06) 8524.40.00
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2006, 118º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA ( continua ... )
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