IN Sec. Faz. - GO 829/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 829 de 13.11.2006
DOE-GO: 17.11.2006
Dispõe sobre a emissão e a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73, 294 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, documento fiscal de uso da Secretaria da Fazenda, pode ser emitida com a utilização do formulário contínuo ou por meio do processo de impressão e emissão simultânea.
Art. 2º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, deve ser emitida:
I - nas seguintes operações realizadas por contribuinte dispensado de emissão de nota fiscal ou que apenas emita a Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
a) devolução de mercadoria;
b) transferência de mercadoria entre estabelecimentos localizados neste Estado;
c) simples remessa de bem ou mercadoria feita em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento;
II - em operação eventual, realizada por pessoa não obrigada à inscrição no CCE, por estabelecimento dispensado da emissão de nota fiscal ou por estabelecimento que apenas emita a Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
III - por solicitação do produtor ou do extrator, não autorizado a emitir sua própria nota fiscal.
IV - na transferência de valores correspondentes a 'Cheque Moradia' efetuada por empresa optante do Simples Nacional, quando esta emita apenas Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Cupom Fiscal;
Este inciso foi inserido pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 876 de 26.09.2007.V - nas situações em que a legislação tributária permita a transferência de saldo credor de ICMS existente no estabelecimento e este não possua nota fiscal ou possua apenas Nota Fiscal de Venda a ( continua ... )
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