IN Sec. Faz. - GO 828/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 828 de 13.11.2006
DOE-GO: 17.11.2006
Altera a Instrução Normativa nº 405/99-GSF, que dispõe sobre a Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e sobre a Certidão de Processo Administrativo Tributário.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 421, II, 512 a 514 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante especificados da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º
I - efetivada penhora de bens ou de renda suficientes para o pagamento total do débito em curso de cobrança executiva;
II - requerida para fim de alienação de bens do patrimônio do sujeito passivo, havendo parcelamento ativo do crédito tributário ainda não integralmente quitado e reserva de bens ou de renda suficientes para o pagamento total do débito;
IV - suspensa a exigibilidade do crédito tributário em razão de parcelamento ativo, observado o disposto no § 3º deste artigo;
V - suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 188 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
§ 1º
I - a expressão:
a) "Art. 195, parágrafo único, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991", nas hipóteses dos incisos II e IV do caput deste ( continua ... )
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