Lei Est. TO 1.732/06 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.732 de 13.11.2006
DOE-TO: 14.11.2006
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins na parte que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 3 do Anexo I da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de novembro de 2006; 185º da Independência, 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO À LEI Nº 1.732, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
ITEM DISCRIMINAÇÃO 3 Bebidas acondicionadas para venda a retalho ou embalagens próprias para venda a consumidor: 3.1 Aguardente de cana, de melaço ou cachaça e aguardente composta. 3.2 Cervejas, chopes, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, classificados nas posições 22.01 a 22.03 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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