Dec. Est. BA 10.156/06 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.156 de 13.11.2006
DOE-BA: 14.11.2006
Procede à Alteração nº 81 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - a parte inicial do inciso III do caput do art. 20 (Conv. ICMS 93/06):
"III - rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, desde que:";
II - o inciso I e II do caput do art. 23 (Conv. ICMS 92/06):
"I - até 30/11/2009, nas saídas efetuadas pelas montadoras;
II - até 31/12/2009, nas saídas efetuadas pelas concessionárias";
III - o inciso XXXIX do caput do art. 32 (Conv. ICMS 104/06):
"XXXIX - até 31/07/09, nas saídas de mercadorias caracterizadas pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do "Warrant Agropecuário - WA", nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, devendo ser observadas as condições estabelecidas no Convênio ICMS 30/06.";
IV - o inciso XV do caput do art. 61:
"XV - nas operações com medicamentos, realizadas por contribuintes atacadistas que efetuem vendas exclusivamente para hospitais, clínicas e órgãos públicos, o valor da operação própria realizada pelo remetente ou fornecedor, acrescido dos valores correspondentes a seguros, fretes, carretos, IPI e outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, adicionando-se ao montante a margem de valor adicionado (MVA) prevista no Anexo ( continua ... )
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