Port. Sec. Faz. - SC 225/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 225 de 17.10.2006
DOE-SC: 30.10.2006
Altera o Manual de Preenchimento para a remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, aprovado pela Portaria SEF nº 51, de 25 de fevereiro de 2005.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 33, § 2º, II e art. 37, II,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 51, de 2005 fica acrescido do item 1.6 com a seguinte redação:
"1.6. O substituto tributário que optar pela apuração diária, nos termos do RICMS-SC/01, art. 53, § 3º, na redação dada pelo Decreto nº 4.404, de 13 de junho de 2006, apresentará uma única GIA-ST mensal compreendendo o somatório dos valores das operações e prestações realizadas a cada dia."
Art. 2º O item 2.4.19 do Anexo Único da Portaria SEF nº 51, de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.4.19. Linha 19 - Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações - branco."
Art. 3º Acrescentado-se o item 2.4.27 ao Anexo Único da Portaria SEF nº 51, de 2005, os itens 2.4.22 a 2.4.26 passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.4.22. Linha 22 - Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos - preencher com o valor da antecipação equivalente a 100% do montante devido no mês anterior. Será preenchido exclusivamente pelo industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liqüefeito de petróleo - GLP que opte pelo regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, § 5º, na redação dada pelo Decreto nº 4.404, de 13 de junho de ( continua ... )
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