Dec. Est. GO 6.565/06 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.565 de 06.11.2006
DOE-GO: 09.11.2006
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013004739,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 92. (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
IV - solicitar à Secretaria da Fazenda a autorização para confecção, impressão e liberação de uso de documento fiscal, bem como a autenticação eletrônica de livros e documentos fiscais.
Artigo 302. Os livros fiscais devem ser, obrigatoriamente, submetidos à autenticação eletrônica em qualquer delegacia fiscal ou regional (Convênio SINIEF SN/70, art. 64):
I - previamente, antes de serem utilizados, se escriturados manualmente;
II - posteriormente, depois de encerrados e encadernados, se escriturados por processamento eletrônico de dados.
§ 1º A autenticação eletrônica é gratuita e formaliza-se com a expedição do Termo de Autenticação de Livro Fiscal ou do Termo de Autenticação de Formulários do livro Registro de Apuração do ICMS, conforme o caso, mediante requerimento do contribuinte ou de seu representante legal ou de seu ( continua ... )
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