Dec. Mun. São Paulo/SP 47.878/06 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 47.878 de 10.11.2006
DOM-São Paulo: 11.11.2006
Altera o Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, que aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 50.896, de 01.10.2009.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 127 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 127. (...)
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no "caput" às instituições financeiras e assemelhadas obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do artigo 127-A, com a seguinte redação:
"Art. 127-A. As instituições financeiras e assemelhadas ficam obrigadas a apresentar Declaração de Instituições Financeiras - DIF na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Finanças poderá dispensar da apresentação da DIF as pessoas jurídicas a que se refere o "caput" deste artigo, individualmente, por atividade ou grupo de atividades, segundo critérios que busquem a melhoria da coleta e análise de dados.
§ 2º. As pessoas jurídicas a que se refere o "caput" deste artigo, obrigadas à apresentação da DIF, devem:
I - apresentar uma DIF agregando todos os estabelecimentos situados no Município de São ( continua ... )
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