Dec. Mun. Sorocaba/SP 15.255/06 - Dec. - Decreto do Município de Sorocaba/SP nº 15.255 de 30.10.2006
DOM-Sorocaba: 01.11.2006
(Altera o Decreto nº 15.206, de 29 de setembro de 2006, o qual regulamenta dispositivos da Lei nº 4.994/1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.)
Este Decreto foi revogado pelo art. 13 do Dec. n° 18.719, de 10.12.2010.VÍTOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a solicitação efetuada pelas entidades representativas da classe dos profissionais contabilistas do Município de Sorocaba, quais sejam: Sindicato das Empresa de Serviços Contábeis - SP; Sindicato dos Contabilistas de Sorocaba; Associação dos Escritórios de Contabilidade de Sorocaba e Delegacia Regional do Conselho Regional de Contabilidade - SP;
CONSIDERANDO que referida solicitação tem como objetivo buscar a perfeita utilização dos sistemas fiscais informatizados implantados pela Prefeitura e o cumprimento integral das obrigações acessórias determinadas na legislação tributária municipal; e
CONSIDERANDO, finalmente, que o atendimento aos anseio das entidades representativas da classe dos profissionais contabilistas é mais uma etapa das atividades em parcerias estabelecidas junto ao Fisco Municipal; DECRETA :
Art. 1º Os Artigos do Decreto nº 15.206, de 29 de setembro de 2006, a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º (...)
Parágrafo Único. O cadastramento para a obtenção das senhas de acesso ao sistema devem ser realizados impreterivelmente até o dia 31/12/2006".
"Art. 20. (...)
§ 1º. Independentemente do disposto no caput deste Artigo as pessoas físicas e jurídicas citadas no Artigo 18 e seus § deverão promover o recadastramento de seus dados junto a cadastro mobiliário municipal até o dia ( continua ... )
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