Lei Mun. Uberlândia/MG 9.274/06 - Lei do Município de Uberlândia/MG nº 9.274 de 19.07.2006
DOM-Uberlândia: 21.07.2006
Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Cultura e revoga a Lei nº 8.332, de 11 de junho de 2003.O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURAArt. 1º Esta Lei dispõe sobre Programa Municipal de Incentivo à Cultura, instituído nos termos da Lei nº 8.332, de 11 de junho de 2003, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de captar e canalizar recursos para o Setor, de modo a estimular a realização de projetos artístico-culturais no Município de Uberlândia, mediante prestação de apoio financeiro.
Art. 2º Para fins desta Lei, são consideradas as seguintes áreas artístico-culturais:
I - teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
II - cinema, vídeo, fotografia e congêneres;
III - design, artes plásticas, artes gráficas, filatelia e congêneres;
IV - música;
V - literatura, inclusive obras de referência, revistas e catálogos de arte;
VI - pesquisa e documentação;
VII - patrimônio cultural: histórico, arquitetônico, arqueológico, museus, cultura afro-brasileira, cultura indígena, artesanato e folclore.
VIII - biblioteca, arquivo, museu e centro cultural;
IX - atividades de caráter cultural ou artístico destinados à formação e ao aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
Art. 3º O Programa Municipal de Incentivo à Cultura será implementado através dos seguintes mecanismos:
I - Fundo Municipal de Cultura;
II - Concessão de Incentivos Fiscais a contribuintes que apoiem financeira- mente projetos culturais no Município.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCArt. 4º O Fundo Municipal de Cultura . FMC, instituído pela ( continua ... )
|
||



