Dec. Mun. Santos/SP 4.689/06 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 4.689 de 08.11.2006
DOM-Santos: 09.11.2006
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, correspondente aos serviços prestados no mês de outubro de 2006.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, correspondente aos serviços prestados no mês de outubro de 2006, tem vencimento em 10 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto no artigo 42, do Decreto nº 3.735, de 01 de junho de 2001;
CONSIDERANDO o feriado do dia 02 de novembro (quinta-feira) e o ponto facultativo decretado para o dia 03 de novembro (sexta-feira);
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 14 de novembro de 2006, o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, correspondente aos serviços prestados no mês de outubro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se .
Palácio "José Bonifácio", em 08 de novembro de 2006.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 08 de novembro de 2006.
CLAUDIA REGINA MEHLER DE BARROS
Chefe do ( continua ... )
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