Dec. Est. MT 8.289/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.289 de 09.11.2006
DOE-MT: 09.11.2006
Institui sistema e documento oficiais de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato de Grosso e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.535, de 1º de agosto de 2006, bem como no Decreto nº 3, de 6 de janeiro de 2003 e demais normas de finanças públicas pertinentes;
CONSIDERANDO que a modernização dos Poderes Públicos pressupõe o aperfeiçoamento de seus mecanismos de controle e arrecadação de recursos públicos, objetivando ao bem comum;
CONSIDERANDO a relevância, para uma gestão eficiente dos recursos públicos, no âmbito do Poder Executivo, de se adotar um Sistema Informatizado de Arrecadação Centralizado;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o procedimento de arrecadação, mediante a uniformização do documento a ser usado no recolhimento das receitas públicas estaduais do Poder Executivo Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído como sistema oficial de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo deste Estado o Sistema de Arrecadação gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT.
Parágrafo único. A SEFAZ/MT promoverá as adequações necessárias no Sistema de Arrecadação Estadual, de forma gradual, para atendimento das Secretarias, Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica instituído o DAR-1/AUT como documento oficial de arrecadação das receitas públicas estaduais do Poder Executivo Estadual, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
§ 1º O disposto neste ato não impede a utilização da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line, nas hipóteses autorizadas pela legislação. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2011)
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 529 de 21.07.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011.
Redação Anterior dada pelo Decreto nº 2.191 de 21.10.2009: "§ 1º - Revogado."
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 2.116 de 25.08.2009: "§ 1º O disposto neste ato não impede a utilização do DAR-3, nas hipóteses autorizadas pela legislação."
Redação Antiga: "§ 1º O disposto neste ato não impede a utilização da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais e do DAR-3 nas hipóteses autorizadas pela ( continua ... )
|
||



