Lei Est. RJ 4.892/06 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 4.892 de 01.11.2006
DOE-RJ: 06.11.2006
Dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do estado do rio de janeiro.Art. 1º Ficam definidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os produtos que compõem a Cesta Básica.
Parágrafo único - Os produtos a que se refere o caput são os a seguir relacionados:
1 - feijão;
2 - arroz;
3 - açúcar refinado e cristal;
4- leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT)
A redação deste item foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.360 de 23.12.2008.
Redação Antiga: "4 - leite líquido ou em pó;" 5 - café torrado ou moído
6 - sal de cozinha;
7 - gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;
8 - pão francês de até 200g;
9 - óleo de soja;
10 - farinha de mandioca;
11 - farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;
12 - massa de macarrão desidratada;
13 - sardinha em lata;
14 - salsicha, lingüiça e mortadela;
15 - charque;
16 - pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão;
17 - alho;
18 - margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;
19 - fubá de milho.
20 - escova dental;
Este item foi inserido pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 de 02.09.2009.21 - creme dental;
Este item foi inserido pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 de 02.09.2009.22 - sabonete;
Este item foi inserido pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 de 02.09.2009.23 - papel higiênico.
Este item foi inserido pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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