Port. Dir. Benefícios INSS 16/06 - Port. - Portaria DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nº 16 de 08.11.2006
D.O.U.: 10.11.2006
(Fixa o tempo médio apurado entre a Data de Entrada do Requerimento - DER e a Data de Realização do Exame - DRE dos benefícios auxílio-doença e amparo assistencial ao portador de deficiência).O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos IV e V do art. 13 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 4/INSS/PRES, de 13 de abril 2006;
Considerando as Unidades de Avaliação estabelecidas pela Portaria nº 1.576, de 30 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar o tempo médio apurado entre a Data da Entrada do Requerimento-DER e a Data da Realização do Exame-DRE inicial dos benefícios auxílio-doença e amparo assistencial ao portador de deficiência, no período de julho a setembro de 2006, conforme. Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA ANEXO I Clique e Leia a íntegra deste documento.
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