Dec. Est. SC 4.801/06 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 4.801 de 25.10.2006
DOE-SC: 25.10.2006
Introduz a Alteração nº 1.237 no Regulamento do ICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.237 - O Título IV do Anexo 5 fica acrescido do Capítulo I-A com a seguinte redação:
"CAPÍTULO I-A
DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES.
(Lei nº 13.634/05)
Artigo 179-A. As administradoras de cartões de crédito, débito e similares entregarão, até o 10º (décimo) dia de cada mês, na Gerência de Fiscalização da Diretoria de Administração Tributária, arquivo eletrônico contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior com estabelecimentos de contribuintes do imposto.
§ 1º O arquivo eletrônico previsto no caput atenderá especificações técnicas estabelecidas em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º A Gerência de Fiscalização poderá solicitar, mediante intimação, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.
§ 3º As disposições deste artigo também se aplicam às processadoras de serviços operacionais relacionados à administração de cartões de crédito e de débito em conta corrente." ( continua ... )
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