Dec. Est. PI 12.412/06 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.412 de 01.11.2006
DOE-PI: 06.11.2006
Altera dispositivo do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, que consolida as disposições da legislação que concede e prorroga benefícios fiscais referentes ao ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O item 5 da alínea "d" do inciso LXXXVIII do art. 1º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Artigo 1º
LXXXVIII -(...)
d)(...)
5 - mencione, na Nota Fiscal emitida para entrega do veículo ao adquirente, que a operação é beneficiada com a isenção do ICMS e que nos primeiros 3 (três) anos, e a partir de 01 de agosto de 2006, nos primeiros 2 (dois) anos o veículo não poderá ser alienado sem autorização do Fisco; (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de novembro de 2006
GOVERNO DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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