Res. ARCE 72/06 - Res. - Resolução AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE nº 72 de 09.10.2006
DOE-CE: 07.11.2006
Dispõe sobre o plano de contas padrão para a concessão da exploração industrial e residencial dos serviços de gás canalizado no Ceará.O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE), no uso de suas competências legais e CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 21, da Constituição do Ceará, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 32, de 14 de outubro de 1997, que determina a competência estadual na exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços de gás canalizado em seu território;
CONSIDERANDO os termos da Lei 12.786, de 30 de dezembro de 1997, que instituiu a ARCE, bem como as suas alterações;
CONSIDERANDO que as atividades de regulação da ARCE compreendem aspectos técnicos, comerciais, econômico-financeiros, bem como cumprimento de obrigações vinculadas ao contrato de concessão datado de 31/12/1993, bem como ao termo aditivo assinado em 1º de março de 2004;
CONSIDERANDO que, no tocante à regulação econômica, compete a ARCE homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas;
CONSIDERANDO que a planificação contábil padronizada, por ocasião da prestação de informações financeiras, pelas entidades reguladas, é fundamental para a análise do custo do serviço ofertado à sociedade e para o estudo da adequação da tarifa cobrada dos usuários;
CONSIDERANDO que um plano de contas padrão contribui para a minimização da assimetria de informações entre entidade regulada e regulador.
RESOLVE:
Art. 1º Por ocasião da prestação de informações econômico-financeiras, fica estabelecida a obrigatoriedade da adoção do plano de contas padrão para os serviços de gás canalizado, nos termos do ANEXO l desta Resolução.
Art. 2º A delegatária poderá adotar plano de contas para outras finalidades, desde que a emissão dos relatórios solicitados pela ARCE seja feita com base no plano de contas padrão.
Art. 3º As informações econômico-financeiras serão as delineadas nas Resoluções nº. 686 e ( continua ... )
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