AN CEDIN - CE 4/06 - AN - Ato Normativo CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CEDIN - CE nº 4 de 11.10.2006
DOE-CE: 07.11.2006
Dispõe sobre as atribuições do grupo de trabalho participativo gestor do FDI - GTFDI, conforme disposições da Lei nº 13.755/06, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI, e dá outras providências e do Decreto nº 28.429/06.O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CEDIN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições das Leis nºs 10.367/79 e 13.755/06 e dos Decretos nºs 27.039/03; 27.040/03; 27.206/03, 27.749/05 e 28.429/06 e
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições do Grupo de Trabalho Participativo Gestor do FDI - GTFDI, conforme determina o Art. 4º do Decreto nº 28.429, de 11 de outubro de 2006. RESOLVE:
Art. 1º São atribuições do Grupo de Trabalho Participativo Gestor do FDI - GTFDI.
I - Relativamente ao processo para a aprovação do pleito pelo CEDIN:
a) recebimento do Projeto Técnico e do Protocolo de Intenções;
b) cadastramento do Projeto Técnico e do Protocolo de Intenções no sistema de tramitação de processos;
c) análise e enquadramento do Projeto Técnico e do Protocolo de Intenções, conforme a legislação vigente, verificando se as informações prestadas atendem às exigências legalmente estabelecidas para a modalidade de benefício pleiteada, realizando consulta cadastral da empresa e de seus representantes legais junto aos órgãos de proteção ao crédito;
d) visita à empresa para verificação de diversos aspectos (se está ativa, se as máquinas e equipamentos descritos no projeto são novos ou usados/obsoletos, etc., mão de obra existente, área do terreno e edificações, inversões realizadas com os respectivos comprovantes, mercados de compra de matéria prima e de comercialização dos produtos, documentos diversos e experiência dos administradores);
e) elaboração do Relatório de Análise do Projeto, contemplando a identificação do proponente, o detalhamento do ( continua ... )
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