Com. Sec. Faz. - Sergipe 1/06 - Com. - Comunicado SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1 de 17.10.2006
DOE-SE: 24.10.2006
Esclarece sobre alterações e acréscimos na legislação estadual do ICMS, decorrentes dos convênios firmados por ocasião da 123ª reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, realizada no dia 06 de outubro de 2006.A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 06, o Convênio ICMS nº 83, publicados no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2006 e os Protocolos nºs 31, 32, 34, 35, 36 e 37, publicados no Diário Oficial da União do dia 16 de outubro de 2006 respectivamente,
CONSIDERANDO que a implementação na legislação estadual de Ajuste, Convênio e Protocolo dependem de Decretos a serem editados oportunamente, comunica as alterações e acréscimos que serão efetuadas na legislação estadual:
I - Com vigência a partir de 16 de outubro de 2006, em relação à nova redação a ser dada:
a) ao inciso VIII do art. 681, para deixar de atribuir aos contribuintes localizados no Estado de Paraná, a responsabilidade pela substituição tributária nas operações que promover com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro, destinados ao Estado de Sergipe, relacionados no Item 13 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protocolo nº 35/06).
b) ao inciso IX do art. 681, para deixar de atribuir aos contribuintes localizados no Estado de Paraná, a responsabilidade pela substituição tributária nas operações que promover com pilhas e baterias elétricas, destinados ao Estado de Sergipe relacionadas no Item 19 da Tabela I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS (Protocolo nº 37/06).
c) ao inciso XI do art. 681, para deixar de atribuir aos contribuintes localizados no Estado de Paraná, a responsabilidade pela substituição tributária nas operações que promover com lâmpada elétrica, reator e start, destinados ao Estado de Sergipe, relacionados nos Itens 14 e 37 da Tabela I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS ( continua ... )
|
||



