Dec. Mun. Salvador/BA 16.915/06 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 16.915 de 31.10.2006
DOM-Salvador: 01.11.2006
Regulamenta a compensação do crédito tributário do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS com os estabelecimentos de saúde e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 17.103, de 22.12.2006.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 278 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, e com fundamento no artigo 22, inciso I, alínea c, e inciso II, alínea b, da citada Lei.
DECRETA :
Art. 1º O Município do Salvador promoverá a compensação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS com créditos vencidos ou vincendos de contribuintes prestadores de serviços de saúde, na forma do art. 22, inciso I, alínea c, da Lei nº 4.279/90, decorrentes de serviços prestados ao Instituto de Previdência do Salvador - IPS, por meio de convênios a serem celebrados para tal fim e a transação de débitos do ISS desses contribuintes, na forma do art. 22, inciso II, alínea b, da Lei nº 4.279/90.
§ 1º. Não serão objetos de compensação os créditos vincendos decorrentes de retenção na fonte.
§ 2º. Não se aplica o disposto no parágrafo anterior aos serviços prestados pelos conveniados ao próprio IPS.
Art. 2º Para efeito da compensação de créditos ou transação a que se refere este Decreto, serviços de saúde são os compreendidos nos itens 4.01, 4.02, 4.03 e 4.21 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 4.279/90.
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