Res. CMN/BACEN 3.419/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.419 de 03.11.2006
D.O.U.: 07.11.2006
Dispõe sobre alteração nas normas dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) de leite, formalizados ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 16 da Resolução nº 3.556 de 27.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de outubro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º As datas limites divulgadas pela Resolução 3.391, de 9 de agosto de 2006, não se aplicam aos Empréstimos do Governo Federal (EGF) para leite, relativos às safras de verão e de produtos regionais 2006/2007 e da safra Norte e Nordeste 2007, quando se tratar de operações formalizadas ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2), prevalecendo somente o prazo de vencimento de até 180 dias.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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